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domingo, 14 de dezembro de 2008

PostHeaderIcon Apresentação de Propostas Culturais



Apresentação de Propostas Culturais

Lei Rouanet - Incentivo Fiscal

A apresentação de propostas culturais ao Ministério da Cultura, com vistas a obter apoio através do mecanismo de incentivos fiscais, a partir de agora é regulamentada pela Portaria nº 54, de 04 de setembro de 2008, que revogou a Portaria nº 4, de 27 de fevereiro de 2008. Nela estão dispostos os documentos exigidos, prazo e forma de envio. Conforme a portaria, a proposta deve ser encaminhada com antecedência mínima de 90 dias da data de início da execução, em formulário disponibilizado pelo MinC.

O formulário, preenchido e assinado, juntamente com a documentação, deverá ser entregue pelos Correios na sede do MinC em Brasília, ou em uma das representações regionais. Quando estiver definitivamente em vigor o Sistema de Apresentação de Propostas Culturais Via Web, será também enviado pela internet (propostas encaminhadas a partir da data de implantação definitiva).

Cópia de documento - Em caso de cópia de documento, esta só será aceita se acompanhada do original, para autenticação pelo servidor que a receber, em uma das representações regionais ou na sede do MinC em Brasília. Na impossibilidade de apresentar o original, só vale cópia autenticada (não serve cópia da cópia autenticada).

Cadastramento - A proposta cultural só será recebida e cadastrada se apresentada no formulário-padrão, junto com todos os documentos exigidos. Após o cadastramento, o MinC informará ao proponente, por meio de carta e por e-mail, o número do PRONAC. Com esse número, o proponente pode acompanhar, pelo site do Ministério, no link Pesquisa de Projetos, a situação do processo.

Atenção!

Durante a análise, o ministério poderá solicitar algum documento ou informação adicional, que se não for atendido resultará em arquivamento automático do processo.

Formulários para apresentação de projetos

Portaria que regulamenta a Admissão de Propostas Culturais 1/2

Portaria que regulamenta a Admissão de Propostas Culturais 2/2

Relação dos documentos exigidos

Propostas da Área Audiovisual

Formulário Apresentação de Projetos - Incentivo Fiscal

Instruções de Preenchimento - Incentivo Fiscal

Para onde encaminhar sua proposta

A proposta cultural pode ser entregue na sede do MinC em Brasília, ou em uma de suas representações regionais. Em caso de opção por envio pelos Correios, a postagem deve ser feita diretamente para Brasília.

Contatos para orientações sobre o PRONAC e endereços para entrega:

ATENDIMENTO NACIONAL DO PRONAC:
Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
(61)3316-2215/3316-2254/3316-2251/2363/2357

fomento@cultura.gov.br

Para propostas da área Audiovisual:

Tel.: (61)3316-2043/2044 e-mail: savinfo@minc.gov.br

Endereço para o envio de propostas pelos CORREIOS a BRASÍLIA (Atendimento Nacional)

Ministério da Cultura
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura
Caixa Postal - 8606 - CEP 70312-970, Brasília (DF)
ou
Ministério da Cultura
Esplanada dos Ministérios, Bloco B
Protocolo Central
CEP: 70.068-900

Atenção! Em caso de proposta da área Audiovisual, vale apenas o segundo endereço (direcionar para Secretaria do Audiovisual)

FONTE: Ministério da Cultura
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