• INSERT YOUR TEXT HERE
    INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE
  • INSERT YOUR TEXT HERE
    INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE
  • INSERT YOUR TEXT HERE
    INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE
  • INSERT YOUR TEXT HERE
    INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE
  • INSERT YOUR TEXT HERE
    INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE
  • INSERT YOUR TEXT HERE
    INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE
  • INSERT YOUR TEXT HERE
    INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE INSERT YOUR TEXT HERE
segunda-feira, 4 de junho de 2012

PostHeaderIcon 27 de Junho - Dia Nacional do Quadrilheiro Junino


LEI Nº 12.390, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

            Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino.
Art. 2º Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional.
    Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Lupi

Anna Maria Buarque de Hollanda
Stumble This Add To Del.icio.us Digg This Add To Reddit Add To Facebook Add To Yahoo

0 comentários:

Postar um comentário

Leia as regras:
Todos os comentários são lidos e moderados previamente.
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:

- Seu comentário precisa ter relação com o assunto do post;
- Não inclua links desnecessários no conteúdo do seu comentário;
- Se quiser deixar sua URL, comente usando a opção OpenID;
- O espaço dos comentários não é lugar para pedir parceria;
- Comentaristas obsessivos compulsivos serão ignorados;
- Ofensas pessoais, ameaças e xingamentos não são permitidos;



- Se precisa de atendimento, solicite sua dúvida, sugestão ou envio de fotos para: QUADRILHAS@GMAIL.COM

OBS: Os comentários dos leitores não refletem as opiniões do SITE.

Contrate Quadrilhas

Posts Polulares

Blog dos Quadrilheiros do Brasil

Grupos Folclóricos

Grupos Folclóricos

Casamentos e Simpatias

Receitas

Receitas

Revista Arraiá Brasil

Fórum Conaqj

Capeonato Brasileiro

Capeonato Brasileiro

Campeonato Nordestino

Campeonato Nordestino

Boutique do Quadrilheiro

Relatório de entregas

Sanfoneiros do Brasil

Procure aqui

Vídeo da semana

Seguidores

Parceiros

Parceiros


back to top