IX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE MONTANHAS - RN
1º LUGAR R$ 1.000,00 acompanhado com troféu e certificado do festival.
2º LUGAR R$ 800,00 acompanhado com troféu e certificado do festival.
3º LUGAR R$ 500,00 acompanhado com troféu e certificado do festival.
Participe !!!
Contato : 84 3240 2210( Julia)
ou pelo email. jandersonpessoa@hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA
Rua São José, 04 – Centro – CEP 59198-000 – CNPJ/MF: 08.354.383/0001-08
Fone/Fax: (84) 3240-2210 / 2220 – E-mail: prefeituramontanhas@ymail.com
REGULAMENTO
1 - DA FINALIDADE
O Festival de Quadrilhas tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais da época junina – A QUADRILHA.
2 - DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do Festival, desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste regulamento. Os grupos devem ser constituídos por, no mínimo, 16 pares. O não atendimento a este número acarretará a perda de 02 (dois) pontos.
2.2. No caso de inscrição de menores de 15 anos, o representante da quadrilha se declara único e principal responsável pelos seus componentes menores, ficando desde já ciente e acordado que a organização do evento se exime de qualquer responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores.
2.3. As Quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de CD’s ou de conjuntos musicais. As Quadrilhas que utilizarem CD´s gravados deverão comparecer ao local trazendo duas cópias do material a ser executado, com meia hora de antecedência do horário de sua apresentação.
Observação:
A quadrilha que optar por conjuntos musicais (música ao vivo) deverá informar aos organizadores, na véspera da sua apresentação, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados.
2.4. O não comparecimento dos representantes das quadrilhas para testar o CD, conforme estabelecido no item anterior, desobriga a Coordenação do Festival de qualquer falha que venha a ocorrer com a execução do material no momento da apresentação.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 de maio a 01 de Junho de 2010,
3.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes dados e documentos:
a) Nome completo da quadrilha, data e pequeno histórico da fundação e resumo sobre o tema a ser apresentado.
b) Relação com nome todos os componentes da Quadrilha.
4 - DA SELEÇÃO
4.1. A ordem de apresentação será definida através de sorteio feito pela comissão organizadora.
EM NENHUMA HIPÓTESE AS QUADRILHAS PODERÃO ALTERAR AS DATAS E OS HORÁRIOS DE SUAS APRESENTAÇÕES, DEFINIDOS NO SORTEIO.
5 - DAS APRESENTAÇÕES
5.1. As quadrilhas deverão estar no local da concentração, com todos os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário pré-estabelecido no sorteio realizado para ordem de apresentação, devendo um representante de cada quadrilha se apresentar à produção do Festival.
A quadrilha que não tiver cumprido esta exigência perderá 02 (dois) pontos.
5.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização pela quadrilha de propagandas políticas (partidos, candidatos, etc.), propagandas comerciais e/ou afins, qualquer que seja o seu tipo ou forma, escrita ou falada. Caso a Quadrilha tenha alguma dúvida ao disposto neste item, deverá procurar os organizadores do evento. A Quadrilha que descumprir esta determinação será automaticamente desclassificada.
5.3. Para efeito de produção cenográfica, os participantes deverão considerar a altura de 2,00 m (dois metros) para o portal de acesso ao arraial.
6 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
6.1. A comissão julgadora será composta por 06 (seis) membros, um para cada quesito, cuja escolha caberá única e exclusivamente à organização do festival.
6.2. Para apuração do resultado será computadorizado o somatório de todas as notas atribuídas a cada quesito em julgamento. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas, o critério de desempate será o da maior soma obtida por quesito, obedecendo à seguinte ordem: conjunto, marcador. Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de minerva.
6.4. Para cada item em julgamento serão atribuídas notas de 05 (três) a 10 (dez).
Observação:
A Quadrilha que deixar de apresentar qualquer um dos itens em julgamento, receberá nota 0 (zero) no item faltante.
6.5. Os itens em julgamento são os seguintes:
a) COREOGRAFIA
Julga-se diversidade das coreografias, graça, leveza, elegância e criatividade dos passos.
b) FIGURINO
Julgam-se a harmonia e o equilíbrio no uso das cores, valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confecção e a sintonia com o tema apresentado.
c) REPERTÓRIO MUSICAL
As músicas utilizadas deverão ser do Ciclo Junino. Serão levadas em consideração a diversidade dos ritmos e a seleção musical.
d) MARCADOR
Será julgado pela empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade e clareza.
e) CONJUNTO
Neste item julgam-se organização, evolução dos passos, harmonia, desenvolvimento do tema, entrada e saída do arraial.
f) ANIMAÇÃO
Neste item julgam-se animação entrem componentes e todo arraial presente no local envolvendo a platéia
6.6. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante contestações verbais ou de caráter jurídico.
7 - DA PREMIAÇÃO
7.1. O resultado final do Festival será divulgado imediatamente após a apresentação da última quadrilha da noite.
7.3. Aos 03 (três) primeiros colocados serão pagos os seguintes valores líquidos:
P R E M I A Ç Ã O
1º LUGAR R$ 1.000,00 acompanhado com troféu e certificado do festival.
2º LUGAR R$ 800,00 acompanhado com troféu e certificado do festival.
3º LUGAR R$ 500,00 acompanhado com troféu e certificado do festival.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a ordem dentro ou fora da área do arraial ou diante de outra concorrente, será automaticamente desclassificada pela coordenação do evento.
8.2. É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro do arraial, antes, durante, ou após a apresentação dos participantes. Será feita exceção ao uso de traques de massa, também conhecidos como chumbinho. A quadrilha que descumprir esta determinação será desclassificada.
8.3. Não será permitida a entrada no arraial de nenhum material que possa ameaçar a segurança física dos participantes do evento. O descumprimento desta determinação também acarretará na desclassificação da quadrilha.
8.4. Não será permitido às quadrilhas qualquer contato com a comissão julgadora antes do resultado oficial do julgamento;
8.5. Os atrasos terão tolerância de 10 minutos, sem aplicação de qualquer penalidade. Após este tempo, a quadrilha perderá 1 (um) ponto a cada minuto de atraso, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, quanto então a mesma será desclassificada.
8.6. Para aplicação das penalidades descritas no item acima, considera-se o horário pré-estabelecido no Sorteio de Ordem de Apresentação, não cabendo qualquer argumentação contrária.
8.7. Cada quadrilha terá direito a 30 minutos de apresentação, A quadrilha que ultrapassar o tempo determinado perderá 02 (dois) pontos por cada minuto excedente. Caso ultrapasse 05 (cinco) minutos será desclassificada.
8.9. A quadrilha deverá ficar atenta aos seguintes sinais:
VERDE - INÍCIO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA
AMARELO - 05’ (CINCO MINUTOS) PARA O TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA.
VERMELHO - TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA.
8.10. Após a liberação do arraial, a quadrilha terá 15 (quinze) minutos para produção da sua apresentação, incluindo-se nesse tempo, a passagem de som (para quem optou por conjunto musical). Findo este prazo, será acesa a luz verde, iniciando-se a contagem do tempo determinado para a apresentação da quadrilha.
8.11. A entrada da produção da quadrilha no Arraial só será permitida se a mesma estiver devidamente identificada e na quantidade pré-estabelecida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA
Rua São José, 04 – Centro – CEP 59198-000 – CNPJ/MF: 08.354.383/0001-08
Fone/Fax: (84) 3240-2210 / 2220 – E-mail: prefeituramontanhas@ymail.com
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome da Quadrilha estilizada: ______________________________
Pequeno histórico da quadrilha:
______________________________
Nome do responsável pela Quadrilha:
Nome Completo:_____________________
CPF:________________________
RG:_________________________
Tel.:_________________________
Cidade:_____________________
Enviar as inscrições para o email abaixo:
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